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REGULAMENTAÇÃO DO MEC E AMPARO LEGAL

 

GRUPO RS Consultoria e Treinamentos sente-se honrada com a sua participação em nossos cursos. Faremos uso do presente instrumento no intuito de esclarecer sobre a regulamentação dos nossos certificados pelo MEC e o amparo legal. O GRUPO RS Consultoria e Treinamentos é uma empresa que fornece Cursos Livres e Profissionalizantes, cursos estes que tem o seu funcionamento regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, portanto não necessitam de portaria de regularização. No entanto, os cursos são válidos em todo o território nacional e podem constar no seu currículo. Como forma de esclarecer ainda mais o nosso trabalho e elucidar as duvidas sobre este assunto, solicitamos que leia o aparato jurídico em que estamos respaldados nas considerações que seguem abaixo:

O que é um curso livre e profissionalizante?

Curso livre ou profissionalizante é todo curso voltado à capacitação no mercado de trabalho e que possa ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade. De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os cursos profissionalizantes enquadram-se na categoria “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, para a qual o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior para fazer um curso livre, visto que o único propósito do treinamento profissional é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em determinada área.

Essa capacitação não se submete ao mesmo regime de tempofrequêncianota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior.  Entretanto, não quer dizer que não haja a obrigatoriedade de tais requisitos: o aluno deve sim ter uma frequência mínima, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado.

Há necessidade de autorização, reconhecimento ou regularização?

Qualquer empresa voltada para o setor de qualificação profissional que preencha os requisitos solicitados pode oferecer os cursos livres ou profissionalizantes e inclusive emitir certificado de qualificação profissional (Exemplos: Microlins, People Computação, União Treinamentos, S.O.S. Informática, Senai, SENAC SEST/SENAT, etc...).

Nosso certificado de conclusão tem validade legal para diversos fins e principalmente para atestar o conhecimento profissional que o aluno adquiriu. Ou seja: o certificado de conclusão de treinamento provará que ele tem conhecimentos na área para a qual foi ministrado o curso.

Os cursos livres ou profissionalizantes normalmente têm uma carga horária menor. Desta maneira, o Ministério da Educação se preocupa em criar portarias e regras apenas os cursos de carga horária maior (em geral acima de 2 anos); frise-se que sempre que dizemos algo ser “reconhecido” quer dizer que existem “normas de funcionamento impostas”. No caso do curso livre e profissionalizante, o MEC prevê a legalidade de sua existência e oferta, porém não impõe regras para o seu funcionamento. Sendo assim o MEC Regulamenta os Cursos Livres e Profissionalizantes ministrados pelo O GRUPO RS.

Entenda: apesar de o MEC não carimbar o certificado de conclusão de NENHUM CURSO PROFISSIONALIZANTE DO BRASIL ou por “ali” o seu selo, reconhece como válido o curso, pois este é autorizado por lei.

Então, qual a importância de um curso profissionalizante?

Essa modalidade tem a importantíssima função de complementar os conhecimentos do aluno em várias áreas, sendo assim um diferencial positivo principalmente para a obtenção de um emprego melhor. Por exemplo, terá muito mais chances um candidato a emprego que fez um curso de Administração ministrado por uma empresa especializada nesse tipo de curso, do que outro candidato que não fez tal curso ou que fez em uma escola mal conceituada no mercado. Ou ainda, o curso livre é útil para contar pontos em um concurso público ou então para contar como horas de Atividades Complementares em cursos de graduação.

Sobre a previsão legal do curso livre e profissionalizante

Os certificados de conclusão dos cursos do GRUPO RS são válidos em todo o Brasil com amparo legal no Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°. E na lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional que mostra que os Cursos Livres e Profissionalizantes passaram a integrar a Educação Profissional:
Art. 7° da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases):

Art. 7°. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; 

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

Art. 39 da LDB:

Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.

[...] 

Art. 4º A educação profissional [Cursos Livres e Profissionalizantes] é modalidade de educação com duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitiam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular.

Tais considerações foram incorporadas à LDB, e regulamentadas pelo Decreto n° 5.154/2004, cujos arts. 1° e 3° § 1° são no mesmo sentido:

Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

I - formação inicial e continuada de trabalhadores; 
II - educação profissional técnica de nível médio; e. 
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Art. 3º  Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

§ 1o  Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

Com base em todos os dispostos, fica esclarecido aqui que o MEC regulamenta e entende como válido o curso profissionalizante da O GRUPO RSpois este é autorizado por Lei (tem autorização legal para a emissão dos certificados aos seus alunos) e a validade destes é em todo território nacional, pois é amparada pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e por decreto presidencial. Além disso, o GRUPO RS se preocupa com a qualidade de ensino dos seus colaboradores. Todos os professores da união treinamentos são capacitados e treinados tanto no ensino teórico e no ensino pratico para que seus alunos recebam o melhor do curso profissionalizante.

 

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